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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 174 de 12 de dezembro de 1977

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação Estadual de Assistência e Bem-Estar do Ancião (FEABEAN) destinada a prestar Assistência e Bem-Estar ao ancião no Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Saúde.