Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 174 de 12 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação Estadual de Assistência e Bem-Estar do Ancião (FEABEAN) destinada a prestar Assistência e Bem-Estar ao ancião no Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Saúde.