Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1642 de 04 de abril de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Legislativo promoverá, na segunda quinzena de setembro, o "ENCONTRO ESTADUAL DOS TRANSPLANTES CIRÚRGICOS", cujo temário e normas de execução serão definidos oportunamente, consultados os demais Poderes, pessoas e entidades vinculadas ao assunto.