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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1642 de 04 de abril de 1990

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Art. 7º

As entidades profissionais, técnico-científicas, educacionais, os órgãos de classe e os clubes de serviço, serão convidados a integrar-se à campanha. Art. 8º - Toda a correspondência oficial do Estado, contra-cheques, extratos de conta, peças publicitárias, editais de licitação, e outros documentos oficiais assemelhados, conterão - impressos, carimbados ou mediante registro mecânico apropriado - os dizeres: "1990: ANO DOS TRANSPLANTES CIRÚRGICOS".

§ 1º

Será solicitada idêntica medida a todas as Prefeituras.

§ 2º

Será sugerido a empresas e a entidades privadas que, também, façam uso desse lema em sua correspondência e material de divulgação.