Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1642 de 04 de abril de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos de imprensa serão conclamados a participar, por seus diferentes veículos, com a Cruzada, oportunizando ao máximo a informação e elucidação de fatores primordiais e indispensáveis à doação de órgãos a serem transplantados.