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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1642 de 04 de abril de 1990

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Art. 1º

É denominado o ano de 1990 como o "ANO DOS TRANSPLANTES" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º

Estende ao ano de 2014 a denominação de "ANO DOS TRANSPLANTES" no Estado do Rio de Janeiro. Nova redaçao dada pela Lei 6752/2014.