Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1642 de 04 de abril de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominado o ano de 1990 como o "ANO DOS TRANSPLANTES" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º
Estende ao ano de 2014 a denominação de "ANO DOS TRANSPLANTES" no Estado do Rio de Janeiro. Nova redaçao dada pela Lei 6752/2014.