Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1608 de 16 de janeiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O reajuste do ponto do Prêmio de Produtividade, instituído pelo Decreto-Lei nº 232, de 21 de julho de 1975, se dará na mensma data da modificação da Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - UFERJ, respeitado o valor unitário previsto no artigo 3º da Lei nº 1530, de 21 de setembro de 1989.