Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1602 de 29 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, como "DIA DO VELEJADOR", o segundo domingo de outubro de cada ano.
Fica instituído, como "DIA DO VELEJADOR", o segundo domingo de outubro de cada ano.