Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1602 de 29 de dezembro de 1989
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O "DIA DO VELEJADOR", NO SEGUNDO DOMINGO DE OUTUBRO DE CADA ANO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO Governador