Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 31 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO, a ser comemorado, anualmente, a 23 de setembro.
Fica instituído o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO, a ser comemorado, anualmente, a 23 de setembro.