Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 31 de dezembro de 1975
INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.
Art. 1º
Fica instituído o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO, a ser comemorado, anualmente, a 23 de setembro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ PINTO Presidente