Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1598 de 22 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A criação dos adesivos deferidos no Art. 1º, ficará a cargo da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
A criação dos adesivos deferidos no Art. 1º, ficará a cargo da Secretaria de Estado da Defesa Civil.