Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1598 de 22 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os "Adesivos contendo as normas de segurança", de utilização dos bujões de gás, vendidos em todo Estado do Rio de Janeiro.
Ficam criados os "Adesivos contendo as normas de segurança", de utilização dos bujões de gás, vendidos em todo Estado do Rio de Janeiro.