Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1598 de 21 de dezembro de 1989
Art. 3º
O padrão a ser utilizado para a composição dos adesivos referidos no Art. 1º, deverá ser o dos impressos nos extintores de incêndio.
O padrão a ser utilizado para a composição dos adesivos referidos no Art. 1º, deverá ser o dos impressos nos extintores de incêndio.