Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1597 de 22 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, a serem oportunamente suplementadas.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, a serem oportunamente suplementadas.