Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1596 de 22 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica assegurada a participação da comunidade do Norte e Noroeste Fluminenses em todas as fases que precederem a efetiva implantação da Universidade Estadual do Norte Fluminense.