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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1596 de 22 de dezembro de 1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1989.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências de natureza legal e administrativa necessárias a criação e implantação da Universidade Estadual do Norte Fluminense, nos termos do Art. 49 e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Fica assegurada a participação da comunidade do Norte e Noroeste Fluminenses em todas as fases que precederem a efetiva implantação da Universidade Estadual do Norte Fluminense.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GILBERTO RODRIGUEZ Presidente

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