Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1590 de 19 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São os seguintes os responsáveis pela direção de órgãos e pela coordenação de atividades específicas:
I
Da Presidência, um Presidente
II
Da Vice-Presidência, um Vice-Presidente
III
Da Secretaria-Geral, um Secretário-Geral
IV
Das Câmaras, Presidente de Câmara
V
Das Comissões, Presidente de Comissão
VI
Das Assessorias, Assessor-Chefe
VII
Dos Serviços, Chefe de Serviço
VIII
Dos Trabalhos específicos, Encarregado
§ 1º
- O Secretário-Geral, os Assessores-Chefes e os Chefes de Serviço serão titulares de cargos comissionados, Símbolo DAS-8, DAS-7 e DAI-6, respectivamente.
§ 1º
Os Assessores-Chefes e o Secretário-Geral serão titulares de cargos comissionados, símbolo DAS-8, e os Chefes de Serviços de cargos comissionados símbolo DAI-6. Nova redação dada pela Lei nº 1645/1990.
§ 2º
As competências dos titulares dos órgãos do Conselho serão detalhadas no respectivo Regimento.