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Artigo 8º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1590 de 19 de dezembro de 1989

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Art. 8º

São os seguintes os responsáveis pela direção de órgãos e pela coordenação de atividades específicas:

I

Da Presidência, um Presidente

II

Da Vice-Presidência, um Vice-Presidente

III

Da Secretaria-Geral, um Secretário-Geral

IV

Das Câmaras, Presidente de Câmara

V

Das Comissões, Presidente de Comissão

VI

Das Assessorias, Assessor-Chefe

VII

Dos Serviços, Chefe de Serviço

VIII

Dos Trabalhos específicos, Encarregado

§ 1º

- O Secretário-Geral, os Assessores-Chefes e os Chefes de Serviço serão titulares de cargos comissionados, Símbolo DAS-8, DAS-7 e DAI-6, respectivamente.

§ 1º

Os Assessores-Chefes e o Secretário-Geral serão titulares de cargos comissionados, símbolo DAS-8, e os Chefes de Serviços de cargos comissionados símbolo DAI-6. Nova redação dada pela Lei nº 1645/1990.

§ 2º

As competências dos titulares dos órgãos do Conselho serão detalhadas no respectivo Regimento.