Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1590 de 19 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São os seguintes os responsáveis pela direção de órgãos e pela coordenação de atividades específicas:
I
Da Presidência, um Presidente
II
Da Vice-Presidência, um Vice-Presidente
III
Da Secretaria-Geral, um Secretário-Geral
IV
Das Câmaras, Presidente de Câmara
V
Das Comissões, Presidente de Comissão
VI
Das Assessorias, Assessor-Chefe
VII
Dos Serviços, Chefe de Serviço
VIII
Dos Trabalhos específicos, Encarregado
§ 1º
- O Secretário-Geral, os Assessores-Chefes e os Chefes de Serviço serão titulares de cargos comissionados, Símbolo DAS-8, DAS-7 e DAI-6, respectivamente.
§ 1º
Os Assessores-Chefes e o Secretário-Geral serão titulares de cargos comissionados, símbolo DAS-8, e os Chefes de Serviços de cargos comissionados símbolo DAI-6. Nova redação dada pela Lei nº 1645/1990.
§ 2º
As competências dos titulares dos órgãos do Conselho serão detalhadas no respectivo Regimento.