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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1590 de 19 de dezembro de 1989

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Art. 15

O Conselho Estadual de Educação reelaborará, no prazo de 90 (noventa) dias, o seu Regimento Interno, com vistas a adaptar ao disposto na presente Lei a sua estrutura básica, bem como sua composição e funcionamento.

Parágrafo único

- O Regimento será aprovado por ato do Poder Executivo.