Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1590 de 19 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho Estadual de Educação reelaborará, no prazo de 90 (noventa) dias, o seu Regimento Interno, com vistas a adaptar ao disposto na presente Lei a sua estrutura básica, bem como sua composição e funcionamento.
Parágrafo único
- O Regimento será aprovado por ato do Poder Executivo.