Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1590 de 19 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 13
Promulgada nova lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o Poder Executivo enviará projeto de Lei à Assembléia Legislativa, a fim de compatibilizar a competência do conselho com o que venha a dispor o mencionado diploma legal.