Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1590 de 19 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam extintos os mandatos dos atuais membros do Conselho, titulares e suplentes, com a posse de novos Conselheiros.
Ficam extintos os mandatos dos atuais membros do Conselho, titulares e suplentes, com a posse de novos Conselheiros.