Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1576 de 29 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos cargos de provimento efetivo e tabela de empregos dos servidores da junta comercial do Estado do Rio de Janeiro-JUCERJA-previstos no anexo II e III, da Lei nº 1539, de 2.10.89, devidamente atualizados, são acrescidos em 99% (noventa e nove por cento) de seu valor.