Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1575 de 28 de dezembro de 1989
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1989.
O artigo 58 da lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58 - A etapa é a importância em dinheiro correspondente ao custeio da ração e seu valor será fixado, mensalmente, pelo Poder Executivo, através de decreto.’’ Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador