Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1563 de 10 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados o nº 2 e o parágrafo primeiro do artigo 210, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 1, de 21 de março de 1975).