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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1563 de 10 de novembro de 1989

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Art. 6º

Ficam revogados o nº 2 e o parágrafo primeiro do artigo 210, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 1, de 21 de março de 1975).