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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1563 de 10 de novembro de 1989

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Art. 3º

Os Juízes Substitutos serão sediados: vinte e dois na 1ª Região, dois em cada das Regiões seguintes: 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 18ª e um em cada das Regiões restantes.