Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1563 de 10 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados 50 (cinqüenta) cargos de Juiz Substituto, numerados ordinalmente do 1º a 50º.
Ficam criados 50 (cinqüenta) cargos de Juiz Substituto, numerados ordinalmente do 1º a 50º.