Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1550 de 20 de outubro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O valor do soldo do posto de Coronel PM e BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro será, a partir de 1º de outubro de 1989 de Ncz$1516,59 (hum mil, quinhentos e dezesseis cruzados novos e cinqüenta e nove centavos) observando-se para os demais postos e graduações, os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo III da presente Lei.