Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 23 de dezembro de 1975


Art. 5º

A Mesa Diretora publicará os Quadros de Pessoal da ex-ALEG e da ex-ALERJ, VETADO além das tabelas das funções gratificadas específicas referidas no artigo 4º desta lei e no Ato nº 1, de 1975, da Assembléia Constituinte, que podem ser exercidas indistintamente por funcionários da ex-ALEG e da ex-ALERJ.