Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1417 de 27 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para as faltas inferiores a 15 dias, poderão ser convocados alunos do Curso de Formação de Professores.
Parágrafo único
- No caso de alunos do Curso de Formação de Professor, a substituição contará como estágio.