Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1417 de 27 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A contratação para o caso a que se aplica o art. 3º será apenas um professor por turno.
A contratação para o caso a que se aplica o art. 3º será apenas um professor por turno.