Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1417 de 27 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas com a execução desta lei correrão por conta do sistema de prestação de serviços, sem remuneração com piso mínimo pago aos professores efetivos, sem qualquer vínculo empregatício.