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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1417 de 26 de dezembro de 1988


Art. 7º

Para as faltas inferiores a 15 dias, poderão ser convocados alunos do Curso de Formação de Professores.

Parágrafo único

- No caso de alunos do Curso de Formação de Professor, a substituição contará como estágio.