Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1417 de 26 de dezembro de 1988


Art. 5º

Para as escolas de 1º grau, de 1ª. a 4ª. séries com matrícula inferior a 300 alunos, haverá a contratação de um professor por turno, para substituir licenças superior a 15 dias.