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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1310 de 03 de junho de 1988

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Art. 3º

A estrutura do Quadro Geral do Departamento de Trânsito - DETRAN-RJ, passa a ser a seguinte:

I

QUADRO PERMANENTE 1. Cargos Isolados de Provimentos em Comissão 1.1. Grupo Especial de Direção 1.2. Grupo I - Direção e Assessoramento Superior 1.3. Grupo II - Direção e Assistência Intermediárias 2. Cargos de Provimento Efetivo 2.1. Grupo III - Categorias Funcionais 2.1.1. Subgrupo 01: Atividades Profissionais de Nível Superior 2.1.2. Subgrupo 02: Atividades Profissionais de Natureza Especial - Trânsito-Nível Superior, Nível Médio - Especializado - 1º e 2º Graus e Nível Elementar Especializado. 2.1.3. Subgrupo 03: Atividades Profissionais de Nível Médio Especializado - 1º e 2º Graus. 2.1.4. Subgrupo 04: Atividades Profissionais de Nível Médio - 1º e 2º Graus. 2.1.5. Subgrupo 05: Atividades Profissionais de Nível Elementar.

II

QUADRO TRANSITÓRIO 1. Parte Suplementar 2. Tabela de Empregos

§ 1º

Os cargos isolados de provimento em comissão e os que constituem as categorias funcionais integrantes do QUADRO PERMANENTE, de acordo com a estruturação estabelecida neste artigo, são os relacionados respectivamente nos ANEXOS I e II desta lei.

§ 2º

O QUADRO TRANSITÓRIO é constituído de uma PARTE SUPLEMENTAR integrada por cargos em extinção ou cargos atualmente ocupados por funcionários que não preenchem os requisitos estabelecidos para o enquadramento, e por uma TABELA DE EMPREGOS, integrada por servidores contratados.

§ 3º

As categorias funcionais de atividades de Nível Superior e da Área de Saúde e Higiene do Quadro Geral de Pessoal do DETRAN-RJ, são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o disposto nesta lei.