Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1310 de 03 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As categorias funcionais referidas nesta lei integram o Grupo de cargos de provimento efetivo e são classificadas em 5 (cinco) Subgrupos, correlacionados com a escolaridade neles implícita.