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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1310 de 03 de junho de 1988

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Art. 17

Se o número de servidores a serem enquadrados nas Categorias Funcionais criadas por esta lei superar os quantitativos para estas últimas fixadas, os Cargos excedentes extinguir-se-ão à medida que se vagarem, limitando-se a abertura de vagas na classe inicial, para fim de novo provimento, a quando o quantitativo de cargos na Categoria for inferior ao total para ela previsto.