Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1288 de 13 de abril de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem receitas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico:
I
recursos constantes do orçamento geral do Estado, especialmente destinados ao Fundo;
II
recursos oriundos de financiamentos e repasses de linhas de crédito para investimentos em tecnologia;
III
receitas ou produtos das operações realizadas com seus recursos;
IV
auxílios, subvenções e contribuições de pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V
outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos, inclusive aqueles provenientes de convênios e contratos.