Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1288 de 13 de abril de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem receitas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico:
I
recursos constantes do orçamento geral do Estado, especialmente destinados ao Fundo;
II
recursos oriundos de financiamentos e repasses de linhas de crédito para investimentos em tecnologia;
III
receitas ou produtos das operações realizadas com seus recursos;
IV
auxílios, subvenções e contribuições de pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V
outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos, inclusive aqueles provenientes de convênios e contratos.