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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1288 de 13 de abril de 1987

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Art. 1º

O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico de que trata a Lei nº 827, de 28 de dezembro de 1984, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, tem por finalidade financeira a pesquisa, desenvolvimento e demonstração de tecnologia de interesse do Estado do Rio de Janeiro, segundo as prioridades de sua política de desenvolvimento econômico e social.