Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1277 de 15 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair, em nome do Estado do Rio de Janeiro, financiamento com a Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 466.417,90 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, equivalentes a Cz$ 324.388.985,30 (trezentos e vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco cruzados e trinta centavos), considerado o valor nominal de Cz$ 695,49 fixado para a OTN em Fevereiro/88, destinado à aquisição de veículos para a renovação completa da frota que serve à Secretaria de Estado de Justiça.