Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1269 de 24 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada "Rodovia Aladim Maia" a Rodovia RJ-147 no trecho compreendido entre a cidade de Valença e o distrito de Parapeúna.
Fica denominada "Rodovia Aladim Maia" a Rodovia RJ-147 no trecho compreendido entre a cidade de Valença e o distrito de Parapeúna.