JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1269 de 24 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica denominada "Rodovia Aladim Maia" a Rodovia RJ-147 no trecho compreendido entre a cidade de Valença e o distrito de Parapeúna.