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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1269 de 24 de dezembro de 1987

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DÁ O NOME DE "RODOVIA ALADIM MAIA" À RODOVIA RJ-174, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE VALENÇA E PARAPEÚNA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.


Art. 1º

Fica denominada "Rodovia Aladim Maia" a Rodovia RJ-147 no trecho compreendido entre a cidade de Valença e o distrito de Parapeúna.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

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