Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1269 de 24 de dezembro de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DÁ O NOME DE "RODOVIA ALADIM MAIA" À RODOVIA RJ-174, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE VALENÇA E PARAPEÚNA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.
Art. 1º
Fica denominada "Rodovia Aladim Maia" a Rodovia RJ-147 no trecho compreendido entre a cidade de Valença e o distrito de Parapeúna.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador