Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1267 de 24 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado "C.I.E.P. Vereador Vilson Campos de Macedo" o Centro Integrado de Educação Pública que será instalado no Bairro São Bento, em Duque de Caxias.