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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1267 de 24 de dezembro de 1987

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Art. 1º

Fica denominado "C.I.E.P. Vereador Vilson Campos de Macedo" o Centro Integrado de Educação Pública que será instalado no Bairro São Bento, em Duque de Caxias.