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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1267 de 24 de dezembro de 1987

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DÁ A DENOMINAÇÃO DE C.I.E.P. VEREADOR VILSON CAMPOS DE MACEDO AO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA, INSTALADO NO BAIRRO DE SÃO BENTO, EM DUQUE DE CAXIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.


Art. 1º

Fica denominado "C.I.E.P. Vereador Vilson Campos de Macedo" o Centro Integrado de Educação Pública que será instalado no Bairro São Bento, em Duque de Caxias.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

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