Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1266 de 24 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada "Estrada José Martins dos Santos" a estrada RJ - 230, que liga o Município de Bom Jesus de Itabapoana à BR - 101.
Fica denominada "Estrada José Martins dos Santos" a estrada RJ - 230, que liga o Município de Bom Jesus de Itabapoana à BR - 101.