Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1266 de 24 de dezembro de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINA "ESTRADA JOSÉ MARTINS DOS SANTOS" A ESTRADA RJ - 230, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA À BR - 101.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.
Art. 1º
Fica denominada "Estrada José Martins dos Santos" a estrada RJ - 230, que liga o Município de Bom Jesus de Itabapoana à BR - 101.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador