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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1266 de 24 de dezembro de 1987

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINA "ESTRADA JOSÉ MARTINS DOS SANTOS" A ESTRADA RJ - 230, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA À BR - 101.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.


Art. 1º

Fica denominada "Estrada José Martins dos Santos" a estrada RJ - 230, que liga o Município de Bom Jesus de Itabapoana à BR - 101.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

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