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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1218 de 04 de novembro de 1987

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, em nome do Estado do Rio de Janeiro, financiamento com a Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 1.427.818, 89 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, equivalente a Cz$ 573.540.569,92 (quinhentos e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil e quinhentos e sessenta e nove cruzados e noventa e dois centavos ), considerado o valor nominal de Cz$ 401,69 (quatrocentos e um cruzados e sessenta e nove centavos), fixado para a OTN em setembro de 1987, destinado à ampliação e reequipamento do Sistema de Defesa Civil.