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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 17 de dezembro de 1975


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de um serviço de helicópteros-ambulâncias para atendimento do Hospital Souza Aguiar, em atividades de pronto socorro na Região Metropolitana do Grande Rio.