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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 17 de dezembro de 1975

PREVÊ A INSTALAÇÃO DE UM SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO ATRAVÉS DE HELICÓPTEROS -AMBULÂNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1975.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de um serviço de helicópteros-ambulâncias para atendimento do Hospital Souza Aguiar, em atividades de pronto socorro na Região Metropolitana do Grande Rio.

Art. 2º

O disposto nesta Lei será executado dentro das dotações orçamentárias normais do Poder Executivo.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


JOSÉ PINTO Presidente